quinta-feira, 26 de outubro de 2017

AG do CPA - Reflexão Alargada


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REFLEXÃO ALARGADA



PREÂMBULO

É importante que as Assembleias Gerais do CPA se não transformem num mero pró-forma para cumprir Estatutos e que os sócios assumam essa responsabilidade comparecendo nas Assembleias de forma participativa, analisando e criticando construtivamente, com ideias e propostas, alternativas ou não, as questões que mais preocupam os autocaravanistas.

As Assembleias do CPA não devem virar-se exclusivamente para o interior da Associação. Antes pelo contrário! É o Movimento Autocaravanista que exige saber o que a maior (e melhor) associação autocaravanista de Portugal entende sobre o autocaravanismo. Na realidade, desde 2012, as Assembleias Gerais do CPA, além de continuarem a ser abertas à presença de não sócios como observadores, também são divulgadas no Portal desta associação (ver AQUI).

Assim, os sócios, ao tomarem conhecimento antecipado dos Orçamentos, Planos de Actividade e restante documentação, dispõem do tempo necessário para reflectirem e, se o quiserem, proporem alterações. Este método permite também aos não sócios levarem ao conhecimento público dos autocaravanistas e dos dirigentes do CPA ideias que alegadamente venham a beneficiar o Movimento Autocaravanista e possam vir a ser adoptadas pelo CPA.

É inquestionável que este processo permite um voto mais consciente, logo, uma ainda melhor gestão.

Por tudo isto não quero deixar de abordar, aqui e agora, de forma simplificada, as questões que irão ser debatidas (?) na próxima Assembleia Geral do CPA. Não se trata de fazer oposição à Direcção (em quem votei e em quem confio) mas de exercer construtivamente uma reflexão alargada como é, aliás, uma minha práctica, eventualmente controversa, de que não abdico.



PLANO DE ACTIVIDADES PARA 2018

Um Plano de Actividades aprovado nos órgãos com competência para o efeito é muito mais que um compromisso entre os Corpos Gerentes e os sócios. É uma deliberação que obriga a Direção e, também, o Conselho Fiscal, na sua função fiscalizadora, a cumprir.

Considero que o Plano de Actividades para 2018 (ver AQUI) apresentado pela Direcção é minimalista, o que pode, erradamente, ser interpretado como um Plano apresentado apenas com o intuito de cumprir calendário.

Na minha opinião justificava-se que no Plano constassem pelo menos 3 matérias::

1 - Contratação a tempo parcial de um trabalhador para a sede do CPA;

2 - Realização de pelo menos 4 eventos autocaravanistas, um dos quais num Parque de Campismo;

3 – Diligenciar, tantas vezes quantas as necessárias, junto das associações autocaravanistas de base, com personalidade jurídica, a constituição de uma plataforma inorgânica que reúna pelo menos duas vezes por ano e com o objectivo primeiro de combater a discriminação negativa dos veículos autocaravanas;



ORÇAMENTO PARA 2018

Os aumentos orçamentados para 2018 (ver AQUI) das contas 61, 62, 64 e 66, comparativamente com o que foi orçamentado para o ano de 2017, justificavam que no Plano de Actividades fosse dada uma explicação sobre a forma como se chegou aos valores propostos.

Já no que se reporta às receitas, agrada saber que relativamente à conta 72 (jóias de inscrição) a Direcção prevê a inscrição de mais 100 associados em 2018, mas que relativamente à conta 71 (quotizações) a Direcção, salvo melhor opinião, não levou em consideração eventuais demissões de sócios.



REGULAMENTO DE QUOTIZAÇÃO

Algumas considerações sobre a proposta da Direcção de alteração do Regulamento de Quotização (ver AQUI):

1 - O custo atribuído ao Cartão de Sócio (2,50 €) passa a ser incluído na jóia que assim aumenta para 37,50€. o que me parece uma medida acertada para um melhor equilíbrio financeiro do CPA;

2 - A alteração do nº 1, do nº 2 e do nº 3 do artigo 5º do Regulamento contraria a letra e o espírito dos Estatutos, conforme está disposto, respectivamente, no nº. 1 do artigo 12º, na alínea a) do artigo 9º e no nº 3 do artigo 5º dos Estatutos (ver AQUI);

3 – Na proposta de alteração do Regulamento de Quotização (porque ainda não consta) tem de ser incluído o teor da proposta aprovada por unanimidade na Assembleia Geral de 21 de Novembro de 2015 (ver AQUI).



ALIENAÇÃO E AQUISIÇÃO ONEROSA DE BENS IMÓVEIS

Esta proposta da Direcção do CPA (ver AQUIé a mais importante desta Assembleia Geral.

A primeira questão tem a ver com os afectos. Não se deve esquecer que a aquisição das instalações da Rua dos Lagares mobilizou, na época, muitos associados que contribuíram monetariamente e/ou com trabalho. Para muitos desses sócios a venda destas instalações é uma heresia.

A possível venda destas instalações pelo valor mínimo proposto, independentemente de ser apontado como valor de mercado, não serve os interesses do CPA. Quais são os proveitos de ter 45000 € numa conta bancária? Contrariamente, manter as instalações da Rua dos Lagares, que se situa no centro de histórico de Lisboa, trará, em termos patrimoniais, melhores proveitos ao CPA.

Mas, a proposta de venda da Direcção, é justificada com a PROCURA de uma nova sede, de preferência no Concelho de Lisboa, com acesso a autocaravanas. As disponibilidades financeiras do CPA, a que acrescerá o montante da venda das instalações da Rua dos Lagares, permitirá financeiramente ser possível, pergunto, a aquisição de uma propriedade no Concelho de Lisboa (ou mesmo num Concelho limítrofe), e em condições de utilização imediata?

O que em síntese a proposta da Direcção do CPA diz aos sócios é o seguinte: Primeiro vamos vender o imóvel da Rua dos Lagares, depois vamos colocar o dinheiro no banco e, por último, vamos procurar outro imóvel na área da grande Lisboa que sirva para sede.

Recordo que em Janeiro deste ano (ver AQUI) escrevi o que considerei poder ser uma proposta exequível de aproveitamento útil das instalações da Rua dos Lagares:

(a) Primeiro catalogar os muitos documentos guardados nas instalações que são propriedade do CPA (Rua dos Lagares, Lisboa), digitalizando os de reconhecido interesse histórico;

(b) Depois, o que é exequível, transformar o espaço (que está abandonado) da Rua dos Lagares em Lisboa, no embrião do “Museu do CPA” ou, porque não?, no embrião do  "MUSEU DO AUTOCARAVANISMO".



INFORMAÇÕES

Em conformidade com o disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 20º dos Estatutos tenciono, no ponto INFORMAÇÕES, se a Mesa da assembleia Geral e/ou a Direcção e/ou o Concelho Fiscal não tomarem a iniciativa, de apresentar para votação uma Moção de solidariedade com as populações dos locais atingidos pelos fogos de Junho e de Outubro de 2017.



CONCLUSÃO

A minha intenção de voto em cada ponto da Ordem de Trabalhos da Assembleia Geral do CPA dependerá dos esclarecimentos, das eventuais alterações que se venham a propor e/ou do aparecimento de propostas alternativas.

Termino, como principiei:

É importante que as Assembleias Gerais do CPA se não transformem num mero pró-forma para cumprir Estatutos e que os sócios assumam essa responsabilidade comparecendo nas Assembleias de forma participativa, analisando e criticando construtivamente, com ideias e propostas, alternativas ou não, as questões que mais preocupam os autocaravanistas.



(O autor, todas as Quintas-feiras, no Blogue do Papa Léguas Portugal, emite uma opinião sobre assuntos relacionados com o autocaravanismo (e não só) -AQUI)



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