domingo, 15 de março de 2015

Dia Mundial dos Direitos do Consumidor


Imagem do Blogue "Rendas e Paetes"


Dia Mundial dos Direitos do Consumidor

O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor celebra-se a 15 de março.

O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi instituído por John F. Kennedy, ex-presidente dos Estados Unidos da América, a 15 de março de 1962.

Kennedy defendeu os quatro direitos fundamentais dos consumidores:  
  • direito à segurança
  • direito à informação
  • direito à escolha
  • direito a ser ouvido

 Em Portugal, os direitos do consumidor estão consagrados na Constituição da República Portuguesa e pela Lei de Defesa do Consumidor (lei 24/96 de 31 de julho): 
  • direito à proteção da saúde e segurança
  • direito à qualidade dos bens ou serviços
  • direito à proteção dos interesses económicos
  • direito à prevenção e à reparação de prejuízos
  • direito à formação e à educação para o consumo
  • direito à informação para o consumo
  • direito à representação e consulta
  • direito à proteção jurídica e a uma justiça acessível e pronta

Os consumidores podem reclamar utilizando para o efeito o Livro de Reclamações, obrigatório em todos os estabelecimentos públicos e privados. Em alternativa podem apresentar uma reclamação online, diretamente no site do portal do consumidor.

Considera-se consumidor todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestados serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por pessoa que exerça com caráter profissional uma atividade económica que vise a obtenção de benefícios.

Fonte: Calendar r Portugal

Sem comentários:

Enviar um comentário